quarta-feira, 12 de março de 2008

Células-tronco: porta aberta para a aprovação do aborto

Poucos em nosso arraial conseguem vislumbrar que, por trás da liberação das pesquisas com células-tronco, as portas ficarão escancaradas para a aprovação do aborto. Caso o Supremo Tribunal Federal decida favoravelmente, quando voltar a se reunir para deliberar sobre a inconstitucionalidade da lei de biossegurança, não haverá mais nenhum empecilho constitucional para impedir que o aborto se torne uma prática de pleno direito em nosso país. Tudo já está orquestrado.

Como a Constituição assegura o direito à vida, a possibilidade do apoio ao aborto legal fica implícito no argumento que o ministro Carlos Ayres Brito, relator do processo, empregou para defini-la. Ele pressupôs que a Constituição não é precisa sobre a vida na fase embrionária e arrematou: “Vida humana, com personalidade jurídica, é fenômeno que ocorre entre o nascimento e a morte”. A prevalecer a sua tese, encerra-se toda a discussão sobre quando a vida começa e fica firmada a jurisprudência: vida, só com personalidade jurídica, ou seja, apenas após a criança nascida, mesmo que esta já esteja plenamente formada no ventre materno. É ou não é a porta escancarada para a aprovação do aborto?

Por outro lado, para abrir caminho à liberação das pesquisas com células-tronco, apela-se para o emocional, reunindo-se deficientes físicos na porta do STF, como se já houvesse certeza de que elas resolverão as anomalias congênitas ou qualquer outra que apareça durante a vida. Alimentam-se também sofismas como se fossem verdades incontestáveis para provar que qualquer um que se levante contra a liberação das pesquisas com células-tronco está impedindo o progresso da ciência ou se escudando em argumentos religiosos para impedir que doentes sejam tratados com as supostas descobertas que as pesquisas trarão para a humanidade. Somos retrógados. Intolerantes. Fanáticos.

É o que se depreende da entrevista que a bióloga Mayana Zatz concedeu semana passada à revista Veja, com a intenção de defender as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ela simplesmente lançou mão de argumentos que, à primeira vista, parecem irrefutáveis, mas não resistem a uma simples análise lógica, para ficar apenas por aí.

Diz ela, entre outras coisas, que “os cientistas brasileiros só querem fazer pesquisa com os embriões congelados que permanecem nas clínicas de fertilização”, os quais ficarão ali até ser descartados, pois “não existe nenhuma possibilidade de vida para eles”. Absurda inverdade, que, de tanto ser repetida, acaba sendo aceita como fato. Ora, há diversos casos de embriões congelados que, depois, foram implantados em algum útero “generoso” e se tornaram bebês perfeitamente saudáveis. Se não há possibilidade de vida, como afirmou a bióloga, como então se explica isso?

O que dizer de Vinícius, um pequeno brasileiro sadio que permaneceu congelado por oito anos até ser implantado no útero da mãe? E de Laina Beasley, nos EUA, que passou 13 anos como embrião “descartável” e hoje alegra a sua família? Há, inclusive, uma entidade nos Estados Unidos (http://www.embryoadoption.org/) cuja especialidade é atuar na “doação” e “adoção” de embriões congelados que têm, sim, chances de nascer em perfeitas condições de saúde. Não, não é verdade, doutora Mayana, que os embriões congelados não têm nenhuma possibilidade de vida. A senhora cometeu um grave erro de informação!

A doutora Mayana Zatz repete também o surrado argumento de que não há “consenso sobre quando começa a vida”, numa referência aparentemente correta, pois os especialistas divergem entre si quanto a esse ponto. Para ficar apenas com duas diferentes opiniões, ela, por exemplo, pressupõe que a vida começaria quando o sistema nervoso já estivesse formado, enquanto outros concordam que esse começo ocorreria apenas a partir do momento em que o córtex cerebral estivesse em condições de cumprir o seu papel. Mas a verdade é que se o mundo existir daqui a um milhão de anos eles não terão chegado a nenhum acordo pela simples e única razão de que a vida uterina até o nascimento é um processo que se inicia, para dizer o óbvio, quando o óvulo é fecundado e só se completa quando o feto está pronto para nascer.

A partir do momento em que os 23 cromossomos masculinos se juntam aos 23 femininos aí se dá o start. Essas “divergências” são apenas sofismas para tentar encobrir um fato: a vida se inicia na concepção, da mesma forma como um processo começa exatamente quando ele começa. Não começa nem no meio, nem no fim. Ou faria sentido afirmar que a partida de futebol só tem início no momento do gol? Será que perdemos o senso de lógica? Pois é o que eles nos querem empurrar goela abaixo quando dizem que não há consenso sobre quando a vida começa. Querem com isso pressupor que o jogo jogado antes do gol não é jogo, embora o juiz tenha apitado o início da partida e as regras digam que o jogo tem início nesse momento.

Outra pressuposição equivocada da bióloga é quando ela diz que não se podem confundir células-tronco embrionárias com aborto, que, praticado, ocorre quando “há uma vida dentro de uma mulher”, diferente do que acontece com aquelas, que são retiradas de embriões gerados pela fertilização in vitro através da reprodução assistida. Segundo essa lógica, se não houve fertilização natural, não haveria nenhum problema ético no emprego dos embriões gerados artificialmente. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, em entrevista concedida à mesma revista esta semana, segue o mesmo raciocínio, tendo inclusive declarado o seu voto favorável às pesquisas, quando a sessão foi suspensa semana passada com o pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Direito. Segundo ela, “o nascituro, a criança que aguarda o nascimento no ventre da mãe, tem algumas expectativas de direito” e cita a herança como exemplo, para, logo a seguir, acrescentar: “Ora, o embrião criado in vitro não é nascituro, pois não foi implantado no útero da mãe, nem pessoa, no sentido técnico”. Entenda-se pessoa, no sentido técnico, a criança já nascida, com personalidade jurídica, como vimos acima.

O sofisma aí é que só teriam então algum direito – não todos – os embriões gerados no útero, na condição de nascituros. Mas que diferença têm esses embriões daqueles que são gerados in vitro? Para começar, eles são iguais em tudo, pois vêm da mesma matéria prima: a junção do espermatozóide com o óvulo. Eles cumprem, também, no útero, as mesmas etapas que cumprem os embriões gerados artificialmente. Com a fecundação, transformam-se em zigotos para logo depois virarem blastocistos, circunstância em que os embriões são já reconhecíveis num prazo máximo de 10 dias! Ou seja, nenhuma diferença! A única distinção é que aqueles se desenvolvem naturalmente e estes artificialmente em razão de o especialista repetir in vitro os mesmos processos que ocorrem na procriação natural. Só por isso os embriões gerados no útero – por terem algum direito, segundo a perspectiva da ministra – seriam cidadãos de primeira classe, com alguma perspectiva de proteção, enquanto os artificiais – pobrezinhos! – estariam fadados ao lixo, como estão, caso ninguém se compadeça deles para adotá-los! Ou seja, fora do útero podem ser dilacerados, rasgados, dissecados para pesquisa, dentro do útero não! Mas será verdade isso? Veremos.

Concluo – por já ter-me alongado bastante para um blog – desmascarando a falácia de que as pesquisas com células-tronco embrionárias garantem a descoberta de tratamentos para muitas doenças hoje incuráveis. Não há até agora nenhuma publicação científica que diga ter encontrado o rastro que leva ao ouro! A própria doutora Mayana admite em sua entrevista que não há, ainda, como controlar essas células. Veja o que ela diz ipsis literis: “eu injeto células-tronco para regenerar o músculo de alguém, mas essas células resolvem que vão virar osso. Se isso acontecer, não tenho mais como controlar o processo”. Esse é o fato. O resto é hipótese. Mas concedendo à ciência o direito que ela tem de avançar em suas pesquisas, não é por falta de células-tronco que os cientistas ficarão a ver navios, caso o Supremo Tribunal Federal acate a inconstitucionalidade da lei que permite o uso de células-tronco embrionárias, tese, infelizmente, pouco provável. As células-tronco adultas estão disponíveis e cumprem o mesmo papel como material de pesquisa, caso o propósito seja exatamente esse.

Mas não é por aí que a história caminha. A liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias é apenas uma porta de passagem para a aprovação do aborto, pois o nascituro (já vimos há pouco), dispõe apenas de “algumas expectativas de direito” – não todas – e uma pessoa só é considerada vida humana, como interpretou o ministro Carlos Ayres Brito, após o nascimento. Em outras palavras, embriões artificiais e embriões naturais estão na mesma condição: os primeiros poderão ser dissecados em pesquisas, os segundos poderão não muito depois ser legalmente abortados.

Que triste fim!

PS. Não me acusem de empregar argumentos religiosos. O que fiz foi desconstruir alguns argumentos favoráveis às pesquisas com células-tronco embrionárias com as mesmas ferramentas do discurso.

34 comentários:

Unknown disse...

Postagem muito interessante Pastro Jeremias do Couto.

Que Deus coninue te usando para escrever textos atuais e relevantes para todos.

Unknown disse...

Caro Pastor Geremias do Couto

O senhor abordou o assunto à altura e conseguiu atingir o ponto central da controvérsia: as pesquisas e os experimentos de alguns cientistas estão acima da própria vida!

Aliás, o problema todo (como sempre) está na premissa da qual os cientistas partem para a aquisição de seus dados empíricos. A vida, para alguns é apenas uma fonte, meio e/ou instrumento para o fim intentado pelos supostos defensores do método científico.

O que está acontecendo hoje, é a imposição da chamada "cultura ratomórfica", ou seja, os seres humanos são reduzidos a meras cobaias laboratoriais, pois perdeu-se totalmente a noção de que a vida não nos pertence, para que dela lancemos mão e, sem nenhum escrúpulo, criemos lacunas e abramos precedentes para a manipulação da vida.

Acredito que o texto deste post deve ser enviado às instâncias superiores - jornais e revistas seculares - e não ficar somente na "informalidade" da blogosfera.

Isso asseguraria o seu direito de resposta, primeiro, como cidadão, depois como pensador cristão que, ao lançar mão de recursos da lógica, fez uma análise do discurso da referida doutora, descontruíndo falácias e factóides como se evidências fossem para criar popularidade e status desta pesquisa que, nem de perto, atende e contempla os interesses da maioria (e mesmo se fosse, ainda assim seria incorreta).

Como oportunamente o senhor assinalou no discurso da citada doutora, é muito pouco exeqüível que a aplicação das células tronco serão 100% eficazes em tratamento de patologias.

Já o precedente aberto com esta tentativa, é patente: a vida humana não é em nada superior as dos demais seres vivos.

Um outro fato a ser destacado e que chega a ser risível, é o entendimento de que o nascituro, só é considerado pessoa quando a mãe dá à luz. Chega a ser cômico que nas contrações se tem apenas um amontoado de nervos, ossos e tendões, mas que, minutos depois, adquiri status de pessoa - única e simplesmente - por mudar de "espaço".

Parabéns pela excelente discussão. Ela, com certeza, acrescenta e agrega valor ao povo de Deus que, precisa se preocupar e engajar-se no processo de transformação realidade.

Prometo voltar ainda esta semana com mais um comentário, pois estou pesquisando e analisando o discurso do ministro que, aparentemente, fundamentou sua fala até na teologia (utilizando, inclusive, Agostinho).

Um grande abraço

Anônimo disse...

Perfeito, análise lúcida e esclarecedora.
Acho que as Assembléias de Deus no Brasil, através da CGADB, deveria tornar público sua posição a respeito do tema, pois o que parece é que somente a Igreja Católica tem um ponto de vista definido.
O que vemos são vozes isoladas de alguns servos de Deus.

Vitor Hugo da Silva - Joinville, SC disse...

Pastor Geremias, a paz do Senhor!

Alterei o endereço de meu BLOG. Por isto, quando o senhor desejar visitar entre em:

www.pericopecc.blogspot.com

Deus o abençoe!
Vitor Hugo / Joinville

Leandro Teixeira disse...

Ótima postagem, pastor. Tenho escrito sobre este tema também, recentemente. O que vemos na mídia é uma campanha de desinformação da população, 'argumentos' tão pífios que me deixam estarrecido de como eles são usados e alardaedos como verdade.

Tanto é que os líderes da igreja são contra, e a maioria dos cristãos (tanto faz católicos ou evangélicos) são a favor das pesquisas com células-tronco.

http://liberdadeepensar.blogspot.com

Pastor Geremias Couto disse...

Caros:

Acredito que este hiato provocado pelo pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Direito é uma excelente oportunidade para exercermos o nosso direito de pressão contra liberação das pesquisas.

No entanto, precisamos descaracterizar a discussão como se fosse a defesa de dogmas religiosos contra o progresso da ciência. Essa é a tática que os oponentes usam e conseguem, por isso ganhar muitos adeptos. Perceba que as pesquisas dizem que a maioria dos evangélicos é favorável à lei. Por quê? Falta de informação.

Acho que cada um de nós poderia escrever alguma coisa e "entulhar" as caixas postais dos ministros do STF. Pelo menos teremos a consciência de termos feito a nossa parte.

Acato a sugestão do César Mosés e ainda neste fim de semana farei chegar à mais alta corte a posição que defendo no comentário. Ao amigo Josélio, informo que também enviarei o texto à CGADB para que eles julguem e façam da maneira que achar melhor.

Abraços e juntos pelo Reino de Deus!

Unknown disse...

Parabéns pastor Geremias do Couto pela excelência do texto e por seus argumentos.
Acessando alguns blogs e comunidades no orkut de evangélicos, tenho visto opiniões nada cristãs sobre o tema. Uns por ignorância não entendem a diferença entre pesquisas com células-trono adultas e células-trono embrionárias e outros simplesmente defendem a destruição de embriões em nome do progresso da ciência. É lamentável quando a igreja deixa o seu papel de influenciadora com uma cosmovisão cristã para pensar conforme o mundo, como sinônimo de progressista. Enquanto vemos evangélicos discutirem o uso de preservativos para o casal devidamente casado, há outros que defendem até o abordo. Quanta bagunça!
Quero dar os parabéns a CNBB com a sua atual “campanha da fraternidade”, pois a ICAR tem dado exemplo nos assuntos de bioética. As igrejas genuinamente evangélicas poderiam pressionar os “poderes” de país para não aprovação desse absurdo.

Gutierres Siqueira
www.teologiapentecostal.blogspot.com

Anônimo disse...

Gutierres Siqueira, 19 anos disse...

"Quero dar os parabéns a CNBB com a sua atual “campanha da fraternidade”, pois a ICAR tem dado exemplo nos assuntos de bioética. As igrejas genuinamente evangélicas poderiam pressionar os “poderes” de país para não aprovação desse absurdo."

Eu também dou os parabens a CNBB E ICAR.
Um amigo meu me questinou qual a posição oficial das Assembléias de Deus no Brasil sobre essa temática e eu fiquei emudecido. Tentei sair pela tangente dizendo algumas coisas que pessoas como o Pr Geremias do Couto defedem.

Victor Leonardo Barbosa disse...

Olá pastor Geremias! A paz do Senhor!!!

Ontem(sábado) falei sobre este assunto na Rádio Boas Novas, combatendo tal mentalidade praticamente pró-abortista. Um dos grandes problemas é essa grande mídia liberal e esquerdista que acaba por tentar passar apenas um lado da verdade. Não é a toa que minha amiga e irmã, que escreveu o roteiro, classificou esse tipo de mídia, de forma um tanto agressiva(mas oportuna) de "maldita mídia mundana".

Abraços....

Pastor Geremias Couto disse...

Associo-me ao Gutierres e ao Josélio no reconhecimento de que, pelo menos neste ponto, a ICAR assume posições claras, legítimas, e articula para que a sua voz seja ouvida.

Infelizmente, a voz evangélica que vinha sendo consolidada para cumprir bem esse papel, a AEvB, acabou enredada em suas próprias dificuldades e se perdeu no tempo. Hoje nem sei se ainda existe. Se alguém souber, me informe, por favor.

Assim, fica a critério de cada denominação apresentar o seu ponto de vista medinte documentos oficiais que pouco efeito têm quando se trata de fazer pressão junto aos poderes constituídos.

De qualquer modo, façamos a nossa parte. Tenhamos a coragem de nos expor e defender as nossas convicções nos diferentes níveis onde podemos atuar.

Acho, por exemplo, pegando um "gancho" no post do Victor Leonardo, que a mídia evangélica, de modo geral, pode ser mais atuante, promovendo debates sobre esses temas e ajudando a formar opinião mais coerente entre os cristãos sobre o que cremos ser a verdade.

Se a maioria dos evangélicos se manifesta favorável às pesquisas com células-tronco, como afirmam as enquetes, é porque estamos falhando em nosso papel formador de opinião. Assim, precisamos melhorar nesse ponto.

É por isso que estamos aqui, em nossos blogs, que precisam ser cada vez mais divulgados em reuniões, assembléias convencionais, conferências etc., como boas fontes de informação para o público evangélico.

Abraços

Silas Daniel disse...

Caro pastor e amigo Geremias,

Excelente artigo! Os argumentos são acertados e muito bem apresentados. Sem tirar nem pôr. E sua indignação em relação ao posicionamento evangélico sobre o assunto se soma à nossa, da Redação do "Mensageiro da Paz". O resultado da pesquisa sobre a opinião de católicos e evangélicos no Brasil sobre a manipulação de embriões (mais de 90% a favor nos dois grupos) e o fato de o STF começar a decidir no início de março sobre o assunto (duas semanas antes do julgamento, já se sabia que o ministro Direito pediria vistas), nos levou a definir, em reunião de pauta realizada no final do mês passado, que a principal matéria do jornal "Mensageiro da Paz" de abril não poderia ser sobre outro assunto. Afinal, ainda há alguns dias para esclarecer aos evangélicos e à população. Outro detalhe é que, mesmo essa matéria do jornal MP já estando pronta desde o dia 10 de março, quando deparei-me com seu texto dias depois, resolvi inserir nela um de seus comentários. Citamos o amado irmão em um dos parágarafos da nossa matéria.

Abraço! Estamos juntos nessa luta!

P.S.: Também estamos divulgando o Projeto Minha Esperança mais uma vez no MP de abril. Não pudemos estar na coletiva em São Paulo devido a uma viagem marcada no mesmo dia para o Maranhão - compromisso pessoal (não deu para alterar a viagem para outro horário a tempo de atender aos dois compromissos) -, porém o irmão Jorge Andrade, que nos substituiu na coletiva, elaborou uma boa matéria sobre o encontro que foi encaixada a tempo na edição de abril. Mais uma vez, abraço!

Pastor Geremias Couto disse...

Caro amigo e pastor Silas Daniel:

Obrigado pelo seu post. Sempre me honra ter a sua participação em meu blog, principalmente neste caso em que nossas forças precisam estar juntas na mesma direção para esclarecer o público evangélico sobre o perigo da liberação das pesquisas com células-tronco. Sou apenas um, mas juntos, todos nós, somos fortes no Senhor, como diz o meu amigo Greg Matthews, da Associação Billy Graham.

Agradeço, também, por inserir na matéria de abril sobre o tema algum comentário extraído do arigo publicado neste blog. Isso aumenta ainda mais a minha responsabilidade, mas ao mesmo tempo me dá a certeza de que há muitos outros, como você e os amigos aí do Jornalismo, nesta trincheira.

Aproveito para estimular a todos a que adquiram mais de um exemplar da edição do Mensageiro da Paz de abril não só para sua leitura pessoal, mas também para presentar outras pessoas e lhes dar assim a oportunidade de conhecer o que pensamos sobre as pesquisas com células-tronco.

Por fim, tivemos uma excelente coletiva de imprensa na última sexta-feira. É claro que a sua presença muito nos honraria também, mas o nosso amigo Jorge Andrade representou bem a CPAD.

Abraços!

Anônimo disse...

Pastor Geremias, boa noite.

Respeito seu comentário sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias.

Entretanto, alguns pontos devem ser esclarecidos à comunidade que a ADIN nº 3510 ajuizada pelo Procurador Geral da República busca impugnar, não integralmente a Lei nº 11.105/2005, mas apenas o artigo 5º e seus parágrafos.

Aliás dentre outros dispositivos, para as pesquisas, estabelece as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3(três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

Outrossim,em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores, ou seja, as Instituições não podem sair por aí usando embriões em pesquisas (aliás, isso pode ser feito hoje na clandestinidade), mas devem ter a autorização expressa dos genitores.

As Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

Portanto, se observarmos friamente, o dispositivo legal disciplina a matéria, condicionando as pesquisas com células-tronco embrionárias, à autorização dos genitores.

É importante ressaltar que o artigo 6º da mesma Lei proíbe:

1) implementação de projeto relativo a organismos geneticamente modificados (OGM) sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

2) – engenharia genética em organismo vivo, realizado em desacordo com as normas previstas na mesma Lei;

3) – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

4)– clonagem humana;

Portanto, se o Supremo Tribunal Federal julgasse inconstitucional a Lei, abririam-se as portas para a CLONAGEM HUMANA!

Assim, o STF julgará a constitucionalidade apenas do artigo 5º e incisos, e não toda a Lei nº 11.105/2005, que traz dispositivos importantes.

Devemos ter em mente que a conclusão não deve ser tão simplista, como alguns tem asseverado, pois o que é pior, disciplinar as pesquisas com células-tronco embrionárias, dando ferramentas ao Poder Público para fiscalizar abusos, ou deixá-las ao bel prazer do poder econômico dos grandes laboratórios multi-nacionais?

A pergunta que deve ser feita é:
os genitores devem autorizar a utilização de seus embriões à pesquisas? Como cristão, até que provem o contrário, não permitiria.

Por fim, deve ser esclarecido que a grande população brasileira, diante dos custos elevados, jamais será genitora de embriões, quer para fecundação normal, quer para pesquisas.

Saudações.

Carlos Losija
(losija@aasp.org.br)

Eduardo Neves disse...

Pentecostais são hereges?

http://eduneves.blogspot.com/2008/03/recebi-hoje-este-e-mail-da-cpr-em.html

servo e crente disse...

É sempre bom seus artigos, eles são bem argumentados e precisos. Que o Senhor continue usando-o na seara literária.
José Gonçalves
vice-presidente da Comissão de Apologética da CGADB

Pastor Geremias Couto disse...

Caro Carlos Losija:

Agradeço o seu post e os esclarecimentos quanto a lei de biossegurança.

Todo o meu texto tratou apenas da questão das pesquisas com células-tronco, como previsto na lei de biossegurança, mas reconheço que, ao tomar a parte pelo todo, num esforço de retórica e simplificação, o contexto onde menciono que o STF voltará a reunir-se para discutir a inconstitucionalidade dessa lei ficou realmente obscuro. Trata-se, como você mencionou, de discutir o artigo 5 e incisos.

Quanto ao fato de este artigo 5 apenas regulamentar a matéria, há profundas controvérsias.

1. Quem terá a autoridade de declarar um embrião inviável? A doutora Mayana ou um grupo de cientistas iluminados?

Se for ela, já sabemos a sua opinião. Todos os que não foram implantados o são, como deixou claro em sua entrevista à revista Veja, contrapondo-se aos próprios fatos.

Se for um grupo de cientistas iluminados, que elementos usarão para determinar se um embrião é viável ou não? Como ter conhecimento disso por meras suposições antes de ele ser implantado no útero? Não seria a implantação a forma legítima de se testar a sua viabilidade?

2. Admitindo-se a hipótese da inviabilidade, quem garante que só os embriões "inviáveis" serão empregados para as pesquisas? Isso não seria usado como uma cortina de fumaça para que os "viáveis" fossem também no mesmo barco?

3. Como você afirma, as pesquisas só seriam feitas com embriões que tivessem o consentimento dos seus "genitores". Mas da forma como eles estão sendo "coisificados" (O doutor Drauzio Varella disse hoje no O Globo que ninguém consegue convencê-lo de que "isso é uma vida humana". - Coluna do Ancelmo Gois, 19 de março de 2008), será que os seus "genitores" não os tratariam com o mesmo desprezo?

Não avançarei sobre os demais incisos, porque para mim, a partir dos pressupostos acima, a discussão deles fica prejudicada.

No entanto, para finalizar, se grande parte da população brasileira jamais utilizará a fertilização in vitro em virtude do seu alto custo, eis aí uma forte razão para não liberar essas pesquisas, que tenta dar solução a um "problema" criado pelos endinheirados.

Bem-vindo outras vezes!

Caro Eduardo:

Fica difícil responder uma pergunta fora de seu contexto, embora ela não trate do assunto que estamos discutindo aqui.

Por favor, contextualize-a e terei enorme prazer em interagir com você. De qualquer forma, para ser objetivo, os pentecostais não são hereges!

Caro pastor José Gonçalves:

Obrigado pela visita. Esta é uma seara onde muito me alegra estar com pessoas como o irmão, que têm o mesmo ardor literário e a disposição de empregá-lo para a glória de Deus.

Juntos em Cristo.

AD-IGARAÍ disse...

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Anchieta Campos disse...

Nobre Pastor Geremias do Couto, a Paz do Senhor!

Fiquei feliz ao me deparar com uma tão rica e coerente abordagem sobre um tema ainda pouco conhecido (infelizmente) pela sociedade e pela Igreja do Senhor.

Com certeza quem ler este artigo terá um crescimento no conhecimento do tema, além de animar em pesquisar mais e defender a vida humana.

Como estudante de Direito posso garantir que temos (pelo menos ainda) muito respaldo e apoio de muitas faculdades de Direito, com seus mestres e alunos (com defensores dos dois lados, mas ainda somos maioria) em favor da vida e da lógica médica e jurídica, além dos principais doutrinadores penais, principalmente o do irmão Rogério Greco, que é tido, pela maioria esmagadora dos professores e alunos universitários, como o melhor doutrinador penal do Brasil.

É bem verdade que esta batalha não se limita ao cunho secular do embate ético, médico e jurídico, o lado espiritual está sim envolvido neste embate. Como bem sabe o amado irmão, o fato de Deus estar no controle de tudo não significa que Ele intervirá e teremos sempre vitória, nos restando batalhar com a voz da ética/lógica médica e jurídica e, por que não, a voz teológica também? Devemos sempre mostrar a razão da nossa fé e a nossa fé na ciência estabelecida.

Abraços fraternos!

Anchieta Campos

Pastor Geremias Couto disse...

Caro Anchieta:

Sua análise revela que há, sim, não apenas no Direio, mas também no meio científico, muitos que concordam, à luz da bioética e de outros argumentos do mundo acadêmico, com o que a "maré" manipulada pelos meios de comunicação quer impor como norma de conduta sobre a sociedade.

O que aontece, porém, é que essas pessoas não são ouvidas para dar equilíbrio ao debate e, quando o são, seus argumentos não são tratados com o mesmo peso, por exemplo, dos que são favoráveis às pesquisas com células-tronco.

De qualquer modo, é nesse terreno que precisamos brandir as nossas armas, assim como Paulo em Atenas, que lançou mão da religiosidade politeísta do mundo grego, para, finalmene, apresentar-lhe o Deus desconhecido.

No caso em tela, acredito que a teologia não pode ficar de fora, mas não é conveniente que seja a primeira arma a ser brandida, pois é isso que eles querem: caracterizar o nosso discurso como religioso e contra o progresso da ciência.

Acredito que a linha proposta por Charles Colson é a mais apropriada, ou seja, opor a ciência de boa qualidade com a ciência de má qualidade. E aí, com certeza, a ciência de boa qualidade estará sempre compatível com a boa teologia.

Abraços e obrigado pela sua excelente participação.

Anônimo disse...

Prezado pr. Geremias do Couto:

1. Fiquei muito feliz ao ver publicado seu artigo no site do irmão, jornalista e escritor Julio Severo. Os senhores formam um timão! Sua analogia entre o início da vida (na concepção) e uma partida de futebol é sensacional!

2. Creio que a dica para quem defender com eficiência este tema e muitos outros, sem “apelar” (como dizem) para os argumentos religiosos, está dada: “opor a ciência de boa qualidade com a ciência de má qualidade. E aí, com certeza, a ciência de boa qualidade estará sempre compatível com a boa teologia”; e “desconstruir alguns argumentos [...] com as mesmas ferramentas do discurso (deles). “Porque nada podemos contra a verdade, senão pela verdade.” (2 Coríntios 13:8).

3. “Não deis aos cães as coisas santas, nem deiteis aos porcos as vossas pérolas; para que não as pisem e, voltando-se, vos despedacem.” (Mateus 7:6). Mas, sem esquecer de dizer para eles que os assassinos confessos e impenitentes (por ação, comissão e comissão) não entrarão no Reino de Deus (Ap 22:15).

4. Eles “chutam” o balde da argumentação lógica, em defesa daquilo que “acreditam” ou “desejam” para suas vidas; desprezam estatísticas e fatos científicos; fazem uso descarado de sofismas; usam técnicas de guerra revolucionária para “quebrar” as defesas psicológicas do cidadão (desinformado) pela exposição e bombardeio apelativo e demagógico de doentes; usam a máquina pública ; etc e, ainda, nos acusam de obtusos, “retrógados, intolerantes, fanáticos”. Mas, é melhor assim... (Lucas 6:26).
Abraço fraterno.
Paulo Ceroll.

Pastor Geremias Couto disse...

Caro Paulo Ceroll:

Concordo com você. É melhor sermos considerados obtusos a entregarmos os pontos.

Enquanto temos fôlego, força e liberdade de expressão, cuidemos de usar bem as ferramentas que dispomos para fazer chegar nossa voz aos que abrem o flanco de sua resistência espiritual, mental e psicológica aos arautos do humanismo naturalista.

Seguir em frente é preciso.

Abraços

Carlos Roberto, Pr. disse...

Caro Pastor Geremias,
A Paz do Senhor!
Louvo a Deus pela sua vida e por sua participação na blogosfera cristã.
Seus artigos sãos informativos, alimentam intelectualmente os formadores de opinião e edificam espiritualmente nossa fé.
Não é fundamental a quantidade de artigos, mas a qualidade dos mesmo, a profundidade do seu teor e o interesse dos leitores.
Parabéns!
Obrigado pelas visitas ao Point Rhema.
Nos últimos meses passei por aqui, mas faltou tempo para os comentários.
Estou tentando regularizar minhas participações.
Um grande abraço!
Pastor Carlos Roberto

Jackislandy e Silmara disse...

Muito interessante seus postulados acerca da defesa da vida. As células tronco assumindo uma posição de discussão para salvar vidas, apenas encobre um problema sério em nosso país, onde as autoridades políticas não estão nem aí para o valor inviolável da vida humana. Todavia, tentam sensacionalizar por meio da mídia que estão assumindo uma causa nobre. Pura ipocrisia. Jesus não está nada satisfeito com isso, pois essa Lei abre um sério precedente para os cientistas quererem manipular a vida humana, dom preciosíssimo aos olhos de Deus e de todos nós evangélicos, cristãos comprometidos com o evangelho de Cristo. Salvemos a vida dessas aberrações da cieência. Não devemos engolir a ciência com seus engodos!!!!!

Pastor Geremias Couto disse...

Pastor Carlos Roberto:

Obrigado mais uma vez por sua participação.

Li o seu comentário sobre o tal "consenso", como também o do pastor Altair Germano, e concordo com ambos em gênero, número e grau.

Pretendo também ainda esta semana postar alguma coisa a respeito, reportando-me também aos resultados da convenção de Porto Alegre.

Abraços!

Pastor Geremias Couto disse...

Caro Jackislandy e Silmara:

Essa é a nossa tarefa. Estar alerta como sentinelas em nossa missão de apontar os perigos quando mudamos pelas nossas mãos aquilo que Deus estabeleceu para a sua criação.

Estejamos juntos nessa trincheira em defesa dos princípios de vida amparados na Palavra de Deus e na verdadeira ciência.

Abraços

Anônimo disse...

A paz do Senhor Pr. Geremias, sempre estou acompanhando as suas matérias em seu blog, e quero dizer que são fundamentais para o crescimento dos cristãos que estão preocupados com a qualidade na vida crsta, sou admirador seu e creio que o espirito santo lhe separou para ser mestre e ensinar, ao rebanho do senhor, sou professor deEBD, na asembleia de Deus e Palmas/TO, e gostaria de pedir a voce que escrevesse no seu blog acerca da teoria uma vez salvo slavo apar sempre ou seja o que o crente mesmo em erro não pode perder a salvação.

em Cristo
Jose Lucivaldo Alves.
Palmas/to

jose lucivaldo alves disse...

A paz do Senhor Pr. Geremias, sempre estou acompanhando as suas matérias em seu blog, e quero dizer que são fundamentais para o crescimento dos cristãos que estão preocupados com a qualidade na vida crsta, sou admirador seu e creio que o espirito santo lhe separou para ser mestre e ensinar, ao rebanho do senhor, sou professor deEBD, na asembleia de Deus e Palmas/TO, e gostaria de pedir a voce que escrevesse no seu blog acerca da teoria uma vez salvo slavo apar sempre ou seja o que o crente mesmo em erro não pode perder a salvação.

em Cristo
Jose Lucivaldo Alves.
Palmas/to

Pastor Geremias Couto disse...

Caro José Lucivaldo ALves:

Obrigado por sua participação. Ela engrandece este blog. Sobre o tema solicitado, me debruçarei sobre ele e no momento oportuno espero postar algum comentário a respeito.

Abraços aos nossos irmãos de Palmas e espero que as igrejas do Tocantins venham a estar envolvidas no projeto Minha Esperança Brasil.

Deus lhe abençoe

tacio junior disse...

Caro José Lucivaldo ALves:

Seu texto está EQUIVOCADO, você tem que explicar que "NÃO HAVERÁ ABORTO"....


É lógico como o "papel" de pastor seu posicionamento é contra.
Agora, para um juiz ou ministro ou um político é a favor, depende do papel ou lado que a pessoa esteja.

Você precisar estudar mais sobre o assunto, POIS ESTÁ ENSINANDO AS PESSOAS ERRADAS SOBRE O ASSUNTO.

Está dando informações errôneas fundadas pelo o Pastor....

o QUE É A PESQUISA DE CÉLULAS TRONCOS:

Vida X Células -Tronco Embrionárias
Sumário
Introdução. Capítulo 1. Células Tronco Embrionárias. 1.2. Início Da Vida, 1.3 Vácuo Legislativo, 1.4 Questão ética no descarte dos embriões, 1.5 Estágio atual da ADI 3510 no cenário jurídico brasileiro,1.6 Considerações Finais, 1.7 Referências Bibliográficas.

“Choramos ao nascer porque chegamos a este imenso cenário de dementes.”
(William Shakespeare)

Introdução
Ressalte-se que muitas vezes faz-se necessária a definição etimológica de uma determinada palavra para a sua correta compreensão. Assim, para que possamos compreender as discussões éticas, jurídicas e religiosas que circundam os temas supra mencionados, mister se faz a definição, primeiro, da palavra embrião.
Preconiza o lexicógrafo Aurélio:
“ Embrião . 1. Nos animais, organismo em seus primeiros estágios do desenvolvimento; nos vegetais, organismo rudimentar que se forma na semente. 2. O ser humano da segunda até o final da oitava semana de desenvolvimento. 3. Começo, origem.” ( Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 3ª edição, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, p. 201).
Quem é o embrião humano? É um sujeito, um objeto, um simples amontoado de células?
Dos dados da biologia disponíveis evidencia-se que o zigoto ou embrião unicelular se constitui como uma nova individualidade biológica já na fusão dos dois gâmetas, momento de ruptura entre a existência dos gâmetas e a formação do novo individuo humano.
Desde a formação do zigoto se assiste a um constante e gradual desenvolvimento do novo organismo humano que evoluirá no espaço e no tempo seguindo uma orientação precisa sob o controle do novo genoma já ativo no estágio pronuclear (fase precoce do embrião unicelular). (Entrevista com doutora Anna Giuli, bióloga molecular – publicada no site Aldeia).

Capítulo 1. Células - tronco embrionárias
Em meados de 1981 o Senado dos Estados Unidos da América se debruçou sobre o estudo da chamada Human Life Bill ( A vida humana conta – tradução nossa). Para levar a efeito tal desiderato cedeu mentes e ouvidos, pelo lapso temporal de oito dias, aos maiores especialistas do mundo na questão (americanos e não só, em grande massa os europeus).
Ao final, brindou o cenário mundial com o seguinte relatório :
"Médicos, biólogos e outros cientistas concordam em que a concepção marca o início da vida de um ser humano - um ser que está vivo e que é membro da nossa espécie. Há uma esmagadora concordância sobre este ponto num sem-número de publicações de ciência médica e biológica." (Report. Subcommittee on Separation of Powers to Senate Judiciary Committee 5-158. 97th Congress. 1st Session 1981. p. 7.).
A medicina tem avançado e contabilizado inúmeras pesquisas, com o intuito prestar maior assistência para pessoas que sofrem doenças graves, doenças auto-imunes, disfunções neurológicas, cardíacas, distúrbios hepáticos e renais, osteoporose e traumas da medula espinhal.
Em termos práticos, casos concretos como o de Alex Howard ( noticiado por jornal americano) que carrega uma bomba de insulina em torno de sua cintura para verificar o seu nível de açúcar no sangue ( devido a sua diabetes) reclamam solução imediata. A única esperança para superar desenlaces como esse é investigação de células-tronco embrionárias.
Pesquisas foram elaboradas e desenvolvidas com a utilização das chamadas “Células-tronco” ou “Stem-cells”. Stem em inglês significa caule, haste; o verbo to stem, por sua vez significa originar. Células-tronco têm esta denominação por ser um tronco comum, do qual se originam outras células.
As células tronco se bipartem em: células tronco adultas, localizadas no cordão umbilical, na placenta, em tecidos e na medula óssea; bem como, as assim chamadas células tronco embrionárias, encontradas em embriões. Estas o objeto de nosso estudo.
As células adultas ou maduras não possuem a potencialidade de originar todos os tecidos desejados para o organismo, convertendo-se no motivo pelo qual os cientistas buscam desenfreadamente pesquisar as células embrionárias, tendo em vista a versatilidade das mesmas, podendo mesmo haver conversão delas em qualquer um dos tecidos do organismo - para o fim de tratamento das doenças neuromusculares e degenerativas, apenas para citar algumas.
1.2 - INÍCIO DA VIDA
A grande discussão travada em seara doutrinária e jurisprudencial ainda é o momento a que se reporta o início da vida. Restaria viável a utilização, em especial, de células-tronco embrionárias obtidas por meio do uso e descarte de embriões. Estes seriam detentores de cérebro?
Há tendência generalizada para marcar o instante de nascimento do embrião quando, concluída a singamia, está constituído um zigoto, ainda unicelular, mas no qual já há a expressão do genoma para desencadear a primeira divisão celular.

Mas há quem afirme que a nova forma de vida humana só atinge o instante alguns dias mais tarde, quando o genoma deste novo ente vivo da espécie humana se exprime plenamente, de forma autónoma e com independência do genoma dos gâmetas originais (imprinting parental).

Há outros que esperam pelo fim da implantação humana na mucosa uterina para reconhecerem aí, o instante , ou seja, afirmam que o início da relação mãe-filho é, de facto, o princípio de uma nova vida humana.

Ainda nesta linha de uso das características de diferenciação deste ente vivo humano, alguns sustentam que só após o aparecimento da linha primitiva e da configuração polarizada do embrião, o que ocorre acerca do décimo quarto dia, só aí estaremos, seguramente, de uma, e uma só, nova forma de vida humana”.
Sustentamos, ainda que de forma isolada, que com a concepção não há vida. Esta se inicia após o décimo quarto dia, quando aparentemente a ciência já apresenta alguma viabilidade. Do contrário a pílula do dia seguinte seria abortiva. Ao contrário, trata-se de um mecanismo preventivo para um descuido lamentável, porém desculpável.
Ainda para ascender o debate ensina-nos a renomada doutrinadora paulista Maria Helena Diniz:
“Embora a vida se inicie com a fecundação, e a vida viável, com a gravidez, que se dá com a nidação, entendemos que o início legal da personalidade jurídica é o momento da penetração do espermatozóide no óvulo, mesmo fora do corpo da mulher, pois os direitos da personalidade, como o direito à vida, à integridade física e à saúde, independem do nascimento com vida” (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 1: teoria geral do direito civil – 22. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2005, p. 193.).

Registre-se que para a Igreja Católica, o embrião humano é uma pessoa desde a sua concepção até o final da vida e deve ser respeitado e protegido.
"Em definitivo, a vida humana é sempre um bem, já que ela é a manifestação de Deus no mundo, sinal de sua presença, a força de sua glória", acrescentou o Papa Bento XVI. Em seu discurso, o Papa reconheceu que devido à falta de uma doutrina sobre os primeiros dias de vida após a concepção, é necessário se servir das Sagradas Escrituras, pois elas dão preciosas indicações ao tratar com admiração e atenção o homem recém-gerado.
A Igreja Católica e parte da Igreja Evangélica consideram a destruição de embriões equivalente ao aborto.
"O embrião é um assunto muito importante para a antropologia, para a ética, epistemologia e bioética", frisou o monsenhor Elio Sgreccia, presidente da Pontifícia Academia pela Vida.
Ora, se desde a concepção o embrião possui humanidade, logo é um ser humano, sendo, detentor de direitos fundamentais e de personalidade jurídica.
O Papa João Paulo II, morto no último ano, defendeu em 2002 o reconhecimento jurídico do embrião humano, em particular o direito fundamental à vida.
No entanto, se faz necessário explicitar que os embriões usados seriam os descartados pelas clínicas de fertilização e que, mesmo se implantados no útero, dificilmente resultariam em uma gravidez, ou seja, embriões que provavelmente nunca se desenvolveriam, tendo em vista que estariam congelados há 3(três) anos no mínimo, pois a Lei de Biossegurança exige esse período mínimo de congelamento para que o embrião possa ser utilizado para fins terapêuticos.

1.3 - Vácuo Legislativo.
Constata-se que a legislação brasileira não conseguiu acompanhar os avanços tecnológicos a fim de regulamentar com precisão a partir de quando se dá a concepção bem como os direitos de nascituro e embrião.
Embora questionada em alguns via ação direta ( 3510) de inconstitucionalidade, com esforço, o legislador apresentou ao cenário jurídico a Lei de Biossegurança - Lei nº 11105, de 24 de março de 2005, nos seguintes termos:

"Art. 5º - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I - sejam embriões inviáveis; ou
II - sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data de publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º - Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º - Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisas ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética e pesquisa.
§ 3º - É verdade a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art.15 da Lei nº 9434, de 04 de fevereiro de 1997".
O Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adi) para suprimir artigo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco de embriões para fins de pesquisa e terapia.
Proposta pelo ex-Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, a Adi questiona o dispositivo da lei com argumento de que há vida nos óvulos fecundados que são destruídos durante os estudos.
Assim sendo, para o Ministério Público , a lei fere a Constituição, que garante a todos o direito inviolável à vida. Na Adi, o parquet busca fundamentos científicos para definir o momento inicial da vida humana.
Conforme parecer do procurador-geral da República, a vida “acontece a partir da fecundação”, daí a necessidade de se respeitar a inviolabilidade do direito à vida para que a vida humana seja preservada desde o início da formação do embrião.
1.4 - Questão ética no descarte de embriões
Mas soaria estranho que um embrião fosse utilizado ( como o é em outros países) para fins de cosmética.
Falamos não em dignidade da pessoa humana, já que embrião não é pessoa, mas dignidade do homem e seu material genético como tal; bem como o fato de o embrião não ser pessoa não o torna material descartável a alimentar as vaidades humanas. Uma das grandes polêmicas que envolvem o tema é a sua utilização ilimitada. Ressalte-se: está fora do âmbito da biossegurança, é a definição do status moral do embrião.
Na Holanda embriões de coelhos são utilizados para retardar o aparecimento de rugas. Os olhos dos coelhos não são idênticos aos olhos dos seres humanos. Contudo são usados como prova básica quando se fazem testes de cosméticos. O investigador Bart de Wever demonstrou com acuidade que, por vezes, estes testes são enganosos.
Alguns ingredientes de produtos cosméticos não são irritantes para os olhos dos coelhos enquanto que o são para as células dos olhos humanos.
Mesmo que não se goste dos coelhos, dos gatos ou dos cachorros ( afinal o amor não se impõe, mas se conquista!) a indignação é calamitosa com tais práticas . Hoje o coelho, amanhã o neomorto. Quiçá o natimorto...E registre-se: Muitas fotografias nos sites de activistas a favor dos animais mostram as peles rapadas, percamentos vermelhos translúcidos que deixam ver os ossos, e os olhos com borbulhas cheias de pús.
E não se trata sequer de querer salvar vidas, mas de evitar que apareçam rugas ou mesmo inovar as tecnologias dos nossos cremes e shampoos.
Há um grito de socorro pelo Direito Ambiental que ainda encontra-se em sono profundo, com projetos engavetados enquanto se sacrificam vidas; pouco importa de um animal racional ou irracional. Estamos falando de vidas!

1.5 - Estágio atual da ADI 3510 no cenário jurídico brasileiro.
Aproveitaremos este espaço para decifrarmos a jurisprudência de nossa Corte Superior até o presente momento.
O objetivo central da ADI é a permissão da utilização de células-tronco embrionárias apenas para duas finalidades: pesquisa e terapia. Logo, por exclusão a utilização para comércio de produtos de beleza é repudiada não só pela lei da Biossegurança ( que teve o seu artigo 5º questionado), bem como pela comunidade jurídica brasileira. Diverso do que vem ocorrendo em seara de Direito Comparado ( Europa).
O ponto nevrálgico de discussão reside em saber se o embrião possui vida, já que não possui cérebro.
Ora, se a morte se dá com a paralisação das funções cerebrais questiona-se como se proteger a vida de uma célula sem cérebro. Em contrapartida, o Ministério Público sustenta com veemência a inconstitucionalidade do artigo lastreado no fato de que o embrião é ser humano.
Dessa forma, não se pode estabelecer gradação constitucional ao conceito de inviolabilidade da vida, pois esse conceito concede tutela completa. E ainda, que vida tem início com a fecundação, sendo assim, não pode ser liberado a utilização de embriões, ainda que cultivados em laboratório.
O plenário se reuniu em março do presente ano para o julgamento da ADI 3510. Muito embora o julgamento não tenha sido concluído, por haver pedido de vista por parte do Ministro Menezes Direito, as questões mais importantes sobre o tema foram descortinadas e vamos aqui desvendá-las, uma a uma com a tarefa de descomplicar a jurisprudência do STF.
Ressaltou-se (em voto já proferido pelo Ministro Carlos Brito) a saúde como bem maior a ser preservado, o que seria viável com a manutenção da lei em comento, bem como ao fato de a Constituição da República, em momento algum, ter feito menção sobre embriões que ainda não se fixaram no útero, sendo que a Lei da Biossegurança é a única regulamentação sobre este assunto e que a mesma não colide com a CRFB/88, já que as células-tronco embrionárias, por preencherem todos os tecidos do organismo de um indivíduo adulto visam implementar políticas públicas na melhoria da saúde ( Direito de todos e dever do Estado); saúde esta que melhor se aperfeiçoa em terapia e pesquisas.
Salientou-se que a dignidade humana e que os direitos fundamentais de primeira geração, dentre eles, os direitos e garantias fundamentais se aplicam a pessoa e que embrião não é pessoa. E aqui o Ministro adotou a teoria tradicional, teoria natalista que determina que só é pessoa quem nasce com vida e respirou. Antes do nascimento com vida, o ser gerado não possui personalidade civil, mas, como nascituro (gerado, mas ainda não nascido), todos os seus direitos, desde a concepção, são resguardados pela lei, principalmente o direito à vida.
O artigo 5° de nossa Magna Carta consagra o direito à vida, sendo, portanto, o mais importante de todos os direitos e garantias fundamentais, posto que, para a existência dos demais direitos e garantias, faz-se necessário como pré-requisito este direito.
Ao Estado caberá assegurar, a todos, o duplo sentido de vida: o primeiro diz respeito ao direito do individuo viver dignamente, e o segundo, à continuar vivo. O respeito a preservação da saúde humana implica na continuação da vida.
Nem por isso o princípio da dignidade humana restaria abandonado em seara infraconstitucional, tanto que a lei de Biossegurança se refere a embriões derivados de uma fertilização artificial,obtida fora da relação sexual, e que o emprego das células-tronco embrionárias para os fins a que ela se destina não implicaria em aborto. Não há que se falar, pois, em vulneração dos artigos 124 e seguintes do Código Penal.
Viver, confinado em uma cama de hospital, respirando e alimentando-se através de aparelhos, não é viver dignamente. O que nos valer ter assegurado somente o direito a vida, se não tivermos assegurado o direito a vida digna. Deste modo, nosso legislador nos garantiu o direito não só a vida, mas também o direito a vida digna.
Ponderou que os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável não restariam vulnerados com a respectiva lei, pois o planejamento familiar é incompatível com o dever jurídico de aproveitamento de todos os embriões, por ser fruto da autonomia privada, que nada mais é que uma normatização em causa própria.
Por fim estabeleceu-se uma analogia com a lei 9434/97 no seguinte sentido: Premissa Maior: É ser humano quem possui funções cerebrais. Premissa menor: a morte real é a morte encefálica para fins de transplantes.
O embrião é um ente absolutamente incapaz de atividade cerebral. Conclusão: Logo, o embrião não é um ser humano. Não é pessoa. Merece tutela, mas não é dotado de vida e proteção aos Direitos da personalidade. Protege-se sim a saúde como ciência encampada no artigo 199 da Constituição da República. Toda nova tecnologia assusta ( com seus riscos e benefícios) e traz consigo a polêmica, que nesta ocasião, somente impedem que pessoas as quais sofrem com doenças neuromusculares, renais, cardíacas, hepáticas ou diabetes, sejam tratadas, impedindo que médicos e cientistas descubram a cura para uma série de doenças.
1.6 - Considerações Finais
Não compete a ciência jurídica o papel de impedir os avanços tecnológicos e científicos que possam beneficiar a humanidade, mas sim, cabe a mesma, estabelecer normas capazes de impedir a utilização destes avanços em práticas potencialmente perigosas ou nocivas para a raça humana.
O descarte de embriões deve ser visto com o desvelo de não se “coisificar” material genético, pois se embrião não é pessoa, coisa tão menos. Deve receber tutela compatível com a sua natureza jurídica, qual seja, célula de reconstrução dos órgãos humanos. A utilização indevida em materiais de cosmética é um ultraje a vida. Não por que o embrião a possua, mas porque a prolonga, visto ser a saúde entendida em sua acepção mais lata.
1.7 - Referências Bibliográficas:
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. 4.ed.São Paulo: Atlas, 2004. v.7
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 5.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil: Parte Geral. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1971. v.1.
VIANA, Marco Aurélio S. Curso de Direito Civil: Parte Geral. Belo Horizonte: Del Rey, 1993. v. 1.
REPOSITÓRIO DE JURISRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FERDERAL.

tacio junior disse...

E POR FAVOR COLOQUE MEU COMENTÁRIO... NÃO PODE O SENHOR VIVE EM UMA DEMOCRACIA , ONDE NÃO EXISTA DEMOCRACIA E LIBERDADE DE DIZER " SOU A FAVOR DAS CÉLULAS TRONCOS"
E QUE SEUS ENSINAMENTOS E COMENTÁRIO SEM FUNDMENTOS E SEM CITAR LIVROS, OU SEJA, UM PENSAMENTO VAZIO, SEJA IMPERIALIZADO...

Pastor Geremias Couto disse...

Caro E:

Gostaria imensamente de publicar o seu post, mas este blog não aceita comentários anônimos, a não ser em raríssimas exceções.

Assim, caso você quiser postar novamente com a sua verdadeira identificação, faça-o, pois terei enorme prazer em responder ponto a ponto as questões que você levanta em texto extraído, ao que tudo indica, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Obrigado.

tacio junior disse...

meu nome é Epitácio
meu email: taciojunior@click21.com.br

Não levantei nenhuma questão, apenas fatos, sim este texto estraído no site www.R2direito.com.br.

não concordo com o seu ponto de vista, e está sendo parcial , pois todos os seus comentários estão a favor...

E, gostaria que colocar-se minhas duas últimas declarações.

Pastor Geremias Couto disse...

Ao ilustre E, que se assina como Epitácio, sugiro, como minha resposta, a leitura do Memorial encaminhado por diferentes juristas ao Supremo Tribunal Federal a propósito da ADI 3510, que argüe a inconstitucionalidade do artigo 5 da Lei de Biossegurança, no seguinte endereço:

http://www.providaanapolis.org.br/MemorialADI3510Juristas.pdf

Unknown disse...

É interessante o seu artigo, porém, quero retificar algo...
SEGUNDO ELA (hellen Gracie), “o nascituro, a criança que aguarda o nascimento no ventre da mãe, tem algumas expectativas de direito”...
Na verdade, não é "segundo ela", é segundo o DIREITO.
E outra coisa, abrindo espaço para o aborto, seria algo interessante, pois do que vale ter filhos e deixá-los morrer de fome porque não têm condição de mantê-los?! Se o Brasil não tivesse um índice tão alto de pobreza, até se pensaria diferente.
OBG.
Tamyris Câmara (tamyris@hotmail.com)